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Decreto 52.850 de 18 de Novembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1 da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1963