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Artigo 2º do Decreto nº 5.284 de 24 de Novembro de 2004

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982.

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Art. 2º

Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º do Decreto 5.284 /2004