Decreto 5.284 de 24 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti celebraram em Brasília, em 15 de outubro de 1982, um Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 4 de junho de 1985; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de novembro de 2004, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo VIII; DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 1982, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Quaisquer atos ou ajustes complementares que possam resultar em revisão ou modificação do presente Acordo ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2004.