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Artigo 3º do Decreto nº 52.826 de 14 de Novembro de 1963

Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.

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Art. 3º

Acrescentar-se-á, nas Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. 149 A primeira vaga que venha a ocorrer na atual composição dos Conselhos de Representantes dentre as preenchidas por industriais será provida com a representação a que se refere a letra e do artigo 89".

Art. 3º do Decreto 52.826 /1963