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Artigo 2º do Decreto nº 52.826 de 14 de Novembro de 1963

Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.

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Art. 2º

Fica alterada a redação da letra c do art. 89 do citado Regulamento, ao qual se acrescentará, ainda, item indicado pela letra e, na seguinte forma: "Art. 89(...) c) um industrial, pelo menos; e) um técnico industrial de nível médio empregado na profissão, de preferência diplomado pela escola".

Art. 2º do Decreto 52.826 /1963