Artigo 1º do Decreto nº 52.826 de 14 de Novembro de 1963
Altera o Regulamento do Ensino industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos de nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão acrescentados ao artigo 54, do Regulamento baixado com o Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959, e modificado pelos Decreto nºs 47.258, de 17 de novembro de 1959, 49.304, de 21 de novembro de 1960, 615, de 20 de fevereiro de 1962 e 52.212, de 2 de julho de 1963, os seguintes parágrafos: "Art. 54(...) § 1º Nas escolas da rêde federal haverá entidade representativa do corpo discente. § 2º O Presidente da entidade referida no parágrafo anterior, eleito por escrutínio secreto, na forma dos Estatutos, participar das reuniões do Conselho de Representantes e do Conselho de Professôres, sem direito a voto".