Artigo 4º do Decreto nº 5.282 de 23 de Novembro de 2004
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004, exceto em relação à alteração de alíquota dos produtos do "Ex" 01 do Código NCM 6806.90.90, cujo efeito se dará a partir de 1º de dezembro de 2004.