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Artigo 3º do Decreto nº 5.282 de 23 de Novembro de 2004

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.

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Art. 3º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º do Decreto 5.282 /2004