Artigo 3º do Decreto nº 5.282 de 23 de Novembro de 2004
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.