Decreto de 16 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõem sobre o registro de imóvel em nome da União.
Decreto de 16 de Abril de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lho confere o art. 84, inciso IV. da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975, 6.584, de 24 de outubro de 1978, e 7.699, de 20 de dezembro de 1988, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o requerimento do registro, em nome da União, do terreno mantido em sua posse há mais de vinte anos, ininterruptamente, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na rua "A" do projeto de loteamento do Bairro do Trevo, s/nº, no Bairro do Trevo, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo-se do marco inicial M28, medem-se 14,833m, no azimute 257º18'139", para chegar ao marco M29; do marco M29, medem-se 28.332m, no azimute 246º32'18,7", para chegar ao marco M30; do marco M30, medem-se 48,345m, no azimute 206º08'52,3", para chegar ao marco M31; do marco M31, medem-se 33,031m, no azimute 200º50'17,7". para chegar ao marco M32; do marco M32, medem-se 100.277m, no azimute 055º11'41,7", para chegar ao marco M32 - A; no marco M32 - A medem-se 32,799m, no azimute 344º21'04,4", para chegar ao marco inicial M28, fechando-se, assim, um polígono irregular de seis lados, que perfazem o perímetro de 257,62m, e que delimitam a área de 2.928,66m², confrontando-se, entre os marcos M28 e M30, com terreno pertencente a Antônio de Moura: entre os marcos M30 e M32, com a rua "A", do projeto de loteamento do Bairro do Trevo; entre os marcos M32 e M28, com terreno pertencente à União e que constitui "V.O.R." (Very High Omnidirectional Range) do Aeroporto da Pampulha, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00680.004017/81-63.
Art. 2º
O Imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1997