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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 1997

Dispõem sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 2º

O Imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.