Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 1997
Dispõem sobre o registro de imóvel em nome da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o requerimento do registro, em nome da União, do terreno mantido em sua posse há mais de vinte anos, ininterruptamente, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na rua "A" do projeto de loteamento do Bairro do Trevo, s/nº, no Bairro do Trevo, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo-se do marco inicial M28, medem-se 14,833m, no azimute 257º18'139", para chegar ao marco M29; do marco M29, medem-se 28.332m, no azimute 246º32'18,7", para chegar ao marco M30; do marco M30, medem-se 48,345m, no azimute 206º08'52,3", para chegar ao marco M31; do marco M31, medem-se 33,031m, no azimute 200º50'17,7". para chegar ao marco M32; do marco M32, medem-se 100.277m, no azimute 055º11'41,7", para chegar ao marco M32 - A; no marco M32 - A medem-se 32,799m, no azimute 344º21'04,4", para chegar ao marco inicial M28, fechando-se, assim, um polígono irregular de seis lados, que perfazem o perímetro de 257,62m, e que delimitam a área de 2.928,66m², confrontando-se, entre os marcos M28 e M30, com terreno pertencente a Antônio de Moura: entre os marcos M30 e M32, com a rua "A", do projeto de loteamento do Bairro do Trevo; entre os marcos M32 e M28, com terreno pertencente à União e que constitui "V.O.R." (Very High Omnidirectional Range) do Aeroporto da Pampulha, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 00680.004017/81-63.