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Artigo 8º, Parágrafo 4 do Decreto nº 5.275 de 19 de Novembro de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.

§ 1º

A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do dirigente máximo do INSS.

§ 2º

A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º deste Decreto.

§ 3º

Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.

§ 4º

Os recursos interpostos por servidores avaliados em unidades distintas das Gerências Executivas serão analisados pelo comitê instituído no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos.