Artigo 8º do Decreto nº 5.275 de 19 de Novembro de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão instituídos comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos e de cada Gerência Executiva, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
§ 1º
A composição e a forma de funcionamento dos comitês serão definidos em ato do dirigente máximo do INSS.
§ 2º
A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 5º deste Decreto.
§ 3º
Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho propor alterações consideradas necessárias para sua melhor aplicação, especificamente quanto aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
§ 4º
Os recursos interpostos por servidores avaliados em unidades distintas das Gerências Executivas serão analisados pelo comitê instituído no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos.