Artigo 2º do Decreto nº 52.730 de 23 de Outubro de 1963
Prorroga prazo para Vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Egydio Michaelsen