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Artigo 2º do Decreto nº 52.730 de 23 de Outubro de 1963

Prorroga prazo para Vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Egydio Michaelsen

Art. 2º do Decreto 52.730 /1963