Artigo 1º do Decreto nº 52.730 de 23 de Outubro de 1963
Prorroga prazo para Vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 1º de junho de 1964 o prazo para Vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961.