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Artigo 1º do Decreto nº 5.271 de 16 de Novembro de 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 25 e 41 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 25 Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte: (...)" (NR) "Art. 41 . (...) II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inciso I." (NR)