Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 52.700 de 18 de Outubro de 1963

Institui a Hora Especial nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara, Minas Gerais e Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.