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Artigo 9º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

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Art. 9º

Nos casos previstos no regimento interno, o Presidente do CDFMM poderá deliberar ad referendum do Plenário.

Art. 9º do Decreto 5.269 /2004