Artigo 9º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos casos previstos no regimento interno, o Presidente do CDFMM poderá deliberar ad referendum do Plenário.