Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Presidente do CDFMM, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;
III
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.