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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do Presidente do CDFMM, sem prejuízo de outras estabelecidas no regimento interno:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras;

III

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Art. 8º, I do Decreto 5.269 /2004