JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As reuniões do CDFMM serão registradas em atas e suas resoluções, publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 7º do Decreto 5.269 /2004