Artigo 7º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As reuniões do CDFMM serão registradas em atas e suas resoluções, publicadas no Diário Oficial da União.