Artigo 5º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do CDFMM, com direito a voz mas não a voto, representantes dos agentes financeiros do FMM, de órgãos públicos e de entidades privadas, sempre que seja considerada necessária a sua presença.