JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 5.269 /2004