Artigo 13 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.