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Artigo 13 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

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Art. 13

A participação nas atividades do CDFMM será considerada serviço relevante, não remunerada.

Art. 13 do Decreto 5.269 /2004