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Artigo 12 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

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Art. 12

Para o cumprimento de suas funções, o CDFMM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Departamento do Fundo da Marinha Mercante.

Art. 12 do Decreto 5.269 /2004