Artigo 12 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para o cumprimento de suas funções, o CDFMM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Departamento do Fundo da Marinha Mercante.