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Artigo 11 do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004

Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.

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Art. 11

Todas as despesas relacionadas com a participação dos representantes no CDFMM correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos e entidades privadas que ali se façam representar.

Art. 11 do Decreto 5.269 /2004