Artigo 10º do Decreto nº 5.269 de 10 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CDFMM contará com o apoio técnico e administrativo do Departamento do Fundo da Marinha Mercante.