Artigo 7º do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963
Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto entrará em vigor de em 1º de novembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Agnaldo Boulitreau Fragoso Carvalho Pinto