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Artigo 7º do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963

Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.

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Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor de em 1º de novembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Agnaldo Boulitreau Fragoso Carvalho Pinto

Art. 7º do Decreto 52.687 /1963