Artigo 5º do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963
Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica reduzido de dez por cento (10%) o suplemento de que trata o artigo 3º do mesmo Decreto nº 1.989.