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Artigo 5º do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963

Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.

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Art. 5º

Fica reduzido de dez por cento (10%) o suplemento de que trata o artigo 3º do mesmo Decreto nº 1.989.

Art. 5º do Decreto 52.687 /1963