JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963

Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica desde já prorrogada para o exercício de 1964 a Tabela Especial baixada com êste Decreto.

Parágrafo único

Fica também prorrogada para o mesmo exercício de 1964 a redução determinada no parágrafo 2º do artigo 1º.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 52.687 /1963