Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 52.687 de 14 de Outubro de 1963
Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica desde já prorrogada para o exercício de 1964 a Tabela Especial baixada com êste Decreto.
Parágrafo único
Fica também prorrogada para o mesmo exercício de 1964 a redução determinada no parágrafo 2º do artigo 1º.