Artigo unico do Decreto nº 52.651 de 10 de Outubro de 1963
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.