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Artigo unico do Decreto nº 52.651 de 10 de Outubro de 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 52.651 /1963