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Decreto nº 52.651 de 10 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.11.1963