Decreto nº 52.651 de 10 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 6.11.1963