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Decreto nº 5.265 de 5 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) i) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (...) q) de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; r) dos Direitos Humanos da Presidência da República; e s) da Cultura; (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2004

Decreto nº 5.265 de 5 de Novembro de 2004