Artigo unico do Decreto nº 52.648 de 10 de Outubro de 1963
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes" com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.