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Decreto nº 52.648 de 10 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 33.212, de 1962, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes" com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 10.1.1964