Artigo 9º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.