JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004

Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para o cumprimento de suas funções, o Comitê Gestor contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.

Art. 8º do Decreto 5.264 /2004