Artigo 8º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o cumprimento de suas funções, o Comitê Gestor contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.