Artigo 7º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Ministério da Cultura cabe prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do Comitê Gestor e dos grupos temáticos.