Artigo 6º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.