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Artigo 6º do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004

Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação nas atividades do Comitê Gestor e dos grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 5.264 /2004