Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.264 de 5 de Novembro de 2004
Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São características das instituições museológicas, dentre outras:
I
o trabalho permanente com patrimônio cultural;
II
a disponibilização de acervos e exposições ao público, propiciando a ampliação do campo de construção identitária, a percepção crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de lazer;
III
o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão social; e
IV
a vocação para a comunicação, investigação, interpretação, documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais.