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Artigo 1º do Decreto nº 5.263 de 5 de Novembro de 2004

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo: " § 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.263 /2004