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Decreto nº 5.263 de 5 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O art. 5º do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo: " § 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2004

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