Decreto nº 5.263 de 5 de Novembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce § 7º ao art. 5º do Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
O art. 5º do Decreto no 4.613, de 11 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo: " § 7º Os representantes das organizações civis de recursos hídricos constantes dos incisos II e III do § 4º do art. 2º deste Decreto poderão ter suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta de recursos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2004