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Artigo 4º do Decreto nº 52.600 de 1º de Outubro de 1963

Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.

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Art. 4º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.