Artigo 4º do Decreto nº 52.600 de 1º de Outubro de 1963
Transfere da Empresa Fôrça e Luz Candeense S.A. para o município de Candeias a concessão, para produzir e distribuir energia elétrica em seu território.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.