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Artigo 3º do Decreto nº 525 de 19 de Maio de 1992

Inclui os projetos apresentados por empresas ou entidades do setor privado que objetivem a construção de moradias, destinadas às famílias de baixa renda, como objeto de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS e altera a redação da alínea "b" do inciso IV e o inciso VII, do artigo. 5º do Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

A alínea "b" do inciso IV e o inciso VII, do art. 5º, do Decreto nº 103, de 22 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º do Decreto 525 /1992