JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 52.471 de 13 de Setembro de 1963

Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica, GEIFAR e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.