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Artigo 12 do Decreto nº 52.471 de 13 de Setembro de 1963

Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica, GEIFAR e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 52.471 /1963