Artigo 12 do Decreto nº 52.471 de 13 de Setembro de 1963
Estabelece normas para o desenvolvimento da Indústria químico-farmacêutica nacional, e institui o Grupo Executivo da Indústria Químico-Farmacêutica, GEIFAR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.