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Artigo 3º do Decreto nº 52.467 de 12 de Setembro de 1963

Modifica disposições do Decreto número 44.721, de 21 de outubro de 1958.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 52.467 /1963