Artigo 14 do Decreto nº 52.464 de 12 de Setembro de 1963
Baixa Normas Técnicas Especiais para orientação, organização e funcionamento e a fiscalização de instituições de assistência médico-social no País.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.