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Artigo unico do Decreto nº 52.452 de 6 de Setembro de 1963

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 52.452 /1963