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Decreto nº 52.452 de 6 de Setembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.


JOÃO GOULART Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963